Com a sanção da lei 14.126/2021 ficou estabelecido que, todas as pessoas com visão monocular estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e desta forma, elas podem receber o benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, para pessoas com deficiência, basta preenche o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo.
O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.
É de suma importância esclarecer que na aposentadoria por tempo de contribuição, precisa ser na condição de pessoa com deficiência. Não podendo a pessoa que já era contribuinte no período de 20 anos e ao se tornar deficiente, contribuir por mais 8 ou 13 anos ter direito a aposentaria como deficiente. A pessoa tem que estar contribuindo desde o início na condição de pessoa com deficiência.
Conforme estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), a deficiência de visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
As pessoas que não enxergam de um dos olhos, têm dificuldades como. noções de distância, profundidade e espaço, o que afeta drasticamente a coordenação motora e equilíbrio, trazendo muitas dificuldades no dia a dia.
A visão monocular não era considerada deficiência por lei federal até 2021, mas perante os tribunais já era classificada como deficiência visual.
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